O juiz da Comarca de Rondon do Pará, doutor Gabriel Costa Ribeiro, atendendo mandado de segurança do Posto e Hotel São Francisco contra a Prefeitura Municipal, mandou suspender e paralisar, por meio de liminar, a decisão da prefeita Cristina Malcher que anulava a licitação para aquisição de combustíveis, lubrificantes e filtros pela prefeitura, no valor de 2 milhões e 676 mil reais.
O juiz vislumbrou indícios de fraude no processo licitatório com o objetivo de favorecer o Posto Avenida, de propriedade do empresário Ênio Jouguet, esposo da secretária municipal de saúde, Ângela Sicilia. Ainda na decisão, proferida nesta terça-feira, dia 22, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 267 mil, caso a prefeita Cristina Malcher descumpra suas ordens.
O mandado de segurança foi impetrado pelo empresário Adalberto Cavalcante, proprietário do Posto e Hotel São Francisco que se sentiu prejudicado com a anulação da licitação. Durante a realização da licitação, foi constatado que a empresa concorrente, J. E. Auto Posto Limitada, conhecida comercialmente como Posto Avenida, não apresentou a documentação exigida por lei no edital. Mas mesmo que a documentação tivesse sido apresentada, ainda assim o Posto e Hotel São Francisco, apresentou o menor preço para fornecer combustível para a Prefeitura.
A empresa perdedora entrou com recurso pedindo anulação da licitação, no que foi prontamente atendida por parecer favorável do assessor jurídico da Prefeitura e pela prefeita Cristina Malcher. Essa decisão, com a qual o Posto e Hotel São Francisco discordou, levou com que entrassem com o mandado de segurança junto ao Poder Judiciário, onde afirmou que a decisão de anular a licitação ia contra as normas do edital e que a anulação era "apenas o preparatório para realização de outra licitação, com o mesmo objeto, para que a empresa J. E. Auto Posto Limitada, seja beneficiada, vencendo a licitação, realizando-se com ela o contrato administrativo de fornecimento de combustível e lubrificantes em detrimento da lisura do processo licitatório e do direito da empresa vencedora”.
Em sua decisão, o juiz doutor Gabriel afirmou que há contradição entre o parecer inicialmente elaborado pela assessoria jurídica do Município com o segundo parecer em que anula o procedimento. Segundo o juiz o edital é lei, devendo ser fidedignamente seguido, em nome da segurança jurídica e demais princípios que norteiam a administração pública, como se presume ser (ou ao menos deveria ser) do conhecimento de todos os envolvidos no procedimento licitatório, desde a elaboração até sua conclusão.
Ainda segundo o juiz, doutor Gabriel, a empresa vencedora, Posto São Francisco, afirmou nos autos, mediante a apresentação de documentos, que a decisão de anular o pregão tem como objetivo favorecer o marido da secretária de saúde do município, que seria o administrador do J. E. Auto Posto Limitada, conhecido como Posto Avenida. “Consta na petição inicial afirmações graves, dentre elas a de que a real intenção dos envolvidos é de se fraudar a licitação, em um simulacro de se reconhecer uma nulidade não existente, com a finalidade de favorecer posto pertencente “de fato” ao marido da sra. secretária de saúde, Ângela Sicília, que inclusive administraria o estabelecimento, conforme cheques assinados por este em nome da pessoa jurídica”, afirma o juiz no despacho.
Esta notícia está no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e está sendo repercutida nacionalmente pela imprensa paraense e por blogs de diversos jornalistas e analistas políticos e jurídicos.